Paranaense condenado em caso de 'pornografia de vingança' instalou câmera escondida na casa da ex após término de casamento de 14 anos
Homem que instalou câmera escondida na casa da ex terá que indenizá-la em R$ 20 mil O morador de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, que foi condenado nas ...

Homem que instalou câmera escondida na casa da ex terá que indenizá-la em R$ 20 mil O morador de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, que foi condenado nas áreas criminal e cível por instalar uma câmera escondida na casa da ex, cometeu o crime logo após o término do casamento de ambos, que durou 14 anos. Segundo as investigações, o casal se separou em janeiro de 2024, mas continuou morando junto por algumas semanas. Nesse meio tempo, ele instalou a câmera no banheiro da residência e gravou a ex-companheira nua. Em seguida, publicou as imagens no status do próprio WhatsApp, expondo fotos íntimas da mulher para toda a rede de contatos que tinha na rede social, e ainda ameaçou enviar as imagens ao grupo da empresa onde ela trabalhava. Ela o denunciou à polícia e ele foi detido em fevereiro de 2024. Em agosto do mesmo ano, o homem foi condenado na área criminal e, um ano depois, também recebeu uma sentença na área cível, sendo condenado a pagar uma indenização a ela por danos morais. Saiba mais abaixo. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. O g1 tenta identificar a defesa do homem. A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), que atuou em nome da vítima, caracterizou o caso como "pornografia de vingança". Para as defensoras públicas Jeane Gazaro Martello e Barbara Cavallo, a situação foi uma "grave forma de violência de gênero", e a conduta do réu "violou os direitos constitucionais à intimidade, honra e imagem da vítima". "A simples instalação de câmeras para vigiar a ex-companheira, especialmente no banheiro da residência – um espaço que deveria ser de total privacidade para a família, incluindo os filhos – já configura, por si só, um crime odioso. É um ataque direto à moral e à dignidade da vítima", avalia Martello. A Defensoria Pública afirma que, ao julgar o caso, o juiz acolheu integralmente os argumentos e destacou que a situação se insere no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha. "A decisão ressaltou que as provas eram robustas, incluindo a própria condenação criminal do réu. Um dos pontos centrais da sentença foi a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido. Isso significa que o sofrimento, a vergonha e a humilhação da vítima são consequências diretas e evidentes do ato praticado", aponta o órgão. Leia também: Entenda o fenômeno: Pedras de gelo do tamanho de ovos atingem o Paraná durante queda de granizo Pedreiro some após sair para comprar imóvel: Desaparecimento completa um mês sem paradeiro do homem Münchenfest 2025: Veja como comprar ingressos com desconto para a Festa Nacional do Chope Escuro Homem instalou câmera escondida no banheiro da casa da ex Imagem ilustrativa/Freepik Homem foi condenado à prisão e a pagar indenização à ex Atualmente, explica a Defensoria Pública, o homem está preso e é alvo de uma medida protetiva de urgência que o proíbe de ter contato com a vítima. Ele foi condenado a três anos e um mês de prisão pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cena de nudez e ameaça. Na área cível, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima por danos morais, pela gravação e divulgação das imagens íntimas da mulher. "O valor deverá ser acrescido de correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão reforça que a esfera cível atua de forma independente da criminal para garantir a reparação integral dos danos causados à vítima", destaca a DPE-PR. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul